Plano Amil: como contratar no RJ passo a passo
Do primeiro contato ao e-mail de boas-vindas: o que a sua empresa precisa ter, quais documentos separar e o que acontece em cada etapa da contratação do plano Amil PME no Rio de Janeiro.
1. Confira se a empresa pode contratar
O plano Amil vendido no Rio de Janeiro pelo material vigente é empresarial. Antes de cotar, vale checar quatro pontos, porque são eles que mais travam propostas na análise da operadora:
- Número de vidas: de 2 a 99, com no mínimo 1 titular com vínculo e 1 dependente.
- Tempo de CNPJ: 180 dias para Empresário Individual (MEI, ME ou EPP de código 213-5) e 60 dias para LTDA (206-2), com CNPJ ativo na análise.
- Atividade: não são aceitas empresas de segurança armada, motoboy, entregas rápidas, malotes e delivery. Empresas de atividades médicas só são aceitas de 2 a 29 vidas.
- Natureza jurídica: órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias, fundações públicas, consórcios públicos, fundos especiais e Sistema S não são aceitos, nem CAEPF sem CNPJ, Empresa Simples de Inovação ou Sociedade em Conta de Participação. Cartório, produtor rural e CAEPF com CNPJ são aceitos.
Se a empresa já tem um contrato ativo na Amil, o material permite um novo contrato com o mesmo CNPJ em outro produto, desde que ele traga apenas vidas novas, sem beneficiários do contrato atual.
2. Defina quem entra no contrato
Titulares podem ser sócios, proprietários (no caso de firma individual), diretores, administradores e funcionários com vínculo registrado (FGTS/e-Social), desde que a condição conste no contrato social ou no estatuto. Menor aprendiz é aceito entre 14 e 15 anos, 11 meses e 29 dias; estagiários, de 16 a 58 anos, 11 meses e 29 dias, com contrato de estágio e carta da empresa.
Dependentes diretos são cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais ou adotivos e enteados, até 69 anos, 11 meses e 29 dias, além de filhos inválidos sem limite de idade. Dependentes indiretos incluem irmãos, cunhados, sobrinhos, netos, genro, nora, pais, padrasto, madrasta e sogros, no mesmo limite de idade. Todos entram na contagem de vidas e pagam conforme a própria faixa etária.
Documentos da empresa
Contrato social e alterações, requerimento de empresário ou certificado MEI, mais documento com foto do responsável. Se quem assina é procurador, é preciso procuração registrada em cartório com plenos poderes. Entidades apresentam estatuto, ata vigente e guia e relação do FGTS.
Documentos do titular
RG e CPF ou CNH. O titular precisa constar no e-Social; se não for localizado e tiver mais de 60 dias de admissão, envia o recibo do e-Social (S2200 ou S2100). A assinatura deve ser igual à do documento apresentado.
Documentos dos dependentes
Comprovação do parentesco: certidão de casamento ou declaração de união estável para cônjuge, certidão de nascimento para filhos e documentos que liguem enteados, pais, irmãos, sobrinhos e netos ao titular.
3. Descubra qual tabela se aplica
Com o grupo definido, a corretora identifica a tabela. De 2 a 29 vidas, a pergunta é se a empresa é MEI (Empresário Individual) ou não — e a Linha Black não está disponível para MEI. De 30 a 99 vidas, a pergunta passa a ser se a contratação é compulsória ou de livre adesão:
- Compulsória: entram 100% dos sócios; ou 100% dos funcionários com vínculo no e-Social; ou 80% do quadro de funcionários e sócios em contratos com até 9 titulares; ou 90% em contratos com 10 titulares ou mais. Nos casos de 80% e 90%, quem não aderir apresenta carta declarando que já tem plano em outra operadora.
- Compulsória por plano anterior: 100% do grupo vem de outra operadora (ou da própria Amil) onde estava há pelo menos 12 meses. Uma vida a mais ou a menos descaracteriza a regra, e vidas vindas de plano por adesão ou individual não se enquadram.
- Livre adesão: quando nenhuma das condições acima é cumprida. A tabela é diferente da compulsória.
Funcionários recém-admitidos com menos de 45 dias podem entrar como massa restante em contratos compulsórios. Os valores de cada caso estão na tabela de preço Amil Saúde, e as diferenças de coparticipação, em coparticipação Amil.
4. Acompanhe as etapas da proposta
A contratação é digital. Depois de escolher o plano, o processo segue esta ordem, conforme o material da operadora.
Envio dos dados
A corretora envia os formulários da empresa e dos beneficiários com toda a documentação e, se houver, os comprovantes para redução de carência. A proposta é digitada no sistema da Amil.
Aprovação pela empresa
O responsável recebe um e-mail da Amil, acessa o sistema com usuário, senha e token e aprova os dados. Os titulares recebem e-mails para responder dados como a altura, deles e dos dependentes, e depois assinar a declaração de saúde.
Análise e tele entrevista
A operadora analisa o processo e pode convocar beneficiários para uma tele entrevista médica, com prazo de até 48 horas para retorno, inclusive pelo WhatsApp.
Assinatura e pagamento
Sem pendências, a proposta é enviada para assinatura eletrônica. Em seguida é emitido o boleto, com prazo de 30 dias e sem prorrogação. O pagamento confirma a implantação.
Se a empresa vai sair de outro plano, não cancele o contrato atual antes de conhecer a data do boleto da Amil. Cancelar cedo demais pode deixar o grupo descoberto ou romper a janela usada para aproveitar carências.
5. Depois da contratação
Vigência e vencimento. O contrato começa a valer na data de quitação do primeiro boleto, e esse dia passa a ser o vencimento mensal. Urgência e emergência têm cobertura após 24 horas; os demais prazos estão em carências Amil RJ. Contratos a partir de 30 vidas não cumprem carência.
Boleto mensal. A Amil não envia boleto por correio. A empresa se cadastra no site da operadora e emite a fatura todo mês.
Movimentações. Inclusões de novos funcionários, recém-nascidos, cônjuges e filhos adotivos devem ser pedidas em até 30 dias do fato. Exclusões, alterações cadastrais e segunda via de cartão também são tratadas diretamente na central de atendimento da operadora.
Reajustes. O valor muda no aniversário anual do contrato e quando um beneficiário muda de faixa etária, seguindo as 10 faixas definidas pela ANS.
Cancelamento e multa
Se a empresa pedir o cancelamento antes de 12 meses de vigência, paga multa de 3 vezes o valor da última mensalidade, além das obrigações devidas até a data, incluindo coparticipações que ainda venham a ser cobradas. Por isso, vale escolher o plano com calma e conferir a rede antes de assinar.
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Dúvidas sobre Como contratar
Quanto tempo de CNPJ preciso para contratar o plano Amil?
Empresas de natureza jurídica Empresário Individual (MEI, ME ou EPP com código 213-5) precisam de no mínimo 180 dias de CNPJ ativo. Sociedades empresariais limitadas (código 206-2) precisam de no mínimo 60 dias. O CNPJ deve estar ativo no momento da análise.
Posso contratar o plano Amil só para mim pelo CNPJ?
Não com uma única vida. O contrato exige no mínimo 2 vidas, sendo pelo menos 1 titular com vínculo com a empresa e 1 dependente. Um MEI, por exemplo, pode ser o titular e incluir o cônjuge ou um filho.
O que é a tele entrevista da Amil?
É uma avaliação médica por telefone ou vídeo à qual os beneficiários podem ser convocados, mesmo depois da emissão da proposta. A operadora entra em contato diretamente, inclusive por WhatsApp, e o prazo de retorno para agendar é de até 48 horas. Por isso é importante informar telefones corretos.
Quando o plano Amil começa a valer?
A vigência do contrato é a data de quitação do primeiro boleto, que também passa a ser a data de vencimento mensal. Depois da confirmação do pagamento, a proposta é implantada e a empresa recebe o e-mail de boas-vindas. As carências contam a partir da vigência.
Até quando posso incluir um novo funcionário ou um recém-nascido?
As inclusões devem ser feitas em até 30 dias da admissão, do nascimento, do casamento ou da adoção, diretamente na central de atendimento da operadora.
Qual a multa para cancelar o plano Amil empresarial?
Se a empresa cancelar antes de 12 meses de vigência, paga multa de 3 vezes o valor da última mensalidade, além das obrigações devidas até a data do cancelamento, inclusive coparticipações que ainda venham a ser cobradas.
A Amil envia o boleto pelo correio?
Não. A empresa deve se cadastrar no site da operadora e emitir o boleto mensalmente.
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