Informações Sobre Carência Amil RJ

A carência na Amil varia conforme o tipo de plano (empresarial ou individual) e número de beneficiários, seguindo geralmente as regras da ANS. Prazos comuns incluem 24h para urgência/emergência, 30 dias para consultas/exames simples, 180 dias para exames complexos/internações e 300 dias para partos. Reduções de carência são possíveis com plano anterior.

Prazos Padrão de Carência Amil (Sem plano anterior):
  • 24 horas: Urgência e emergência.
  • 30 dias: Consultas e exames simples.
  • 180 dias: Exames especiais, procedimentos ambulatoriais e internações.
  • 300 dias: Parto a termo.
  • 720 dias: Doenças ou lesões preexistentes (CPT).
Regras Específicas e Reduções:
  • Empresarial (29+ vidas): Geralmente isento de carências, exceto para parto e doenças preexistentes.
  • Redução de Carência (Congênere): Clientes com plano anterior (acima de 12 meses) podem ter prazos reduzidos (ex: 60 dias para exames especiais).
  • Amil Dental: Algumas modalidades possuem carência zero após a ativação (até 72h).
  • Portabilidade: É possível realizar portabilidade especial em casos específicos autorizados pela ANS.

Carência Plano Amil Empresarial

A redução de carência é válida:
– Empresas LTDA, S/C, S/A, CAEPF, Empresário Individual (MEI, ME e EPP) para beneficiários Empregados CLT (titulares, seus dependentes e agregados), sócios e seus dependentes cônjuges e outros dependentes e agregados de sócios até 69 anos 11 meses e 29 dias.
Não será permitida redução de carência para beneficiários com idade acima dos limites descritos.

PRC 607 – aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que não tenham sido anteriormente vinculados a nenhuma outra operadora ou, ainda que oriundos de alguma delas, não tenham cumprido o tempo mínimo de permanência exigido nos PRCs 608, 609 ou 617.
PRC 608 – aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período de 03 a 11 meses e 29 dias; ou que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período de 03 a 05 meses e 29 dias e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
PRC 609 – aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a qualquer outra operadora, com exceção das congêneres, por período superior a 12 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.
PRC 617 – aplicado aos beneficiários dos contratos coletivos empresariais de 2 a 29 beneficiários que tenham sido anteriormente vinculados a operadoras congêneres por período superior a 6 meses e desde que o prazo entre a rescisão contratual com a operadora anterior e a vigência do contrato celebrado com a Amil não exceda 60 dias.

Linha Amil (Bronze e Bronze Mais) – relação de operadoras congêneres: Allianz, Ampla, Assim Saúde, Bio Saúde (GNDI), Blue, BlueMed (Alvorecer), Bradesco, CarePlus, Clinipam, Hapvida NotreDame/GNDI, HBC Saúde, Med Tour, Mediservice, Nova Saúde (CEAM), Omint, Paraná Clínicas, Plena Saúde Ltda, Porto Seguro, Quallity Pró Saúde, Samaritano (PHS), Santa Casa de Mauá, Santa Casa de Santos / Santa Saúde, São Cristóvão, Saúde Beneficência, Select, SulAmérica, Trasmontano, Unimed (Todas), Usisaúde, Vera Cruz (2Care), Unity Saúde, Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS), Operadoras autogestão: PETROBRÁS (todas) e Caixa Saúde

Linha Selecionada Saúde (S380, S450 e S750) e Linha Amil (Prata, Ouro, Platinum e Platinum Mais) – relação de operadoras congêneres: Allianz, Assim Saúde, Bradesco, CarePlus, Hapvida NotreDame/GNDI (linhas Advance, Premium, Infinity e planos oriundos da adquirida São Francisco Saúde), Omint, Premium Saúde*, Porto Seguro, SulAmérica, Vera Cruz (2Care) *, Unimed (todas, exclusivamente planos nacionais), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS), Operadoras autogestão: PETROBRÁS (todas).

Linha Black (S2500, S6500 e Black) – relação de operadoras congêneres: Allianz, Bradesco, CarePlus, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Omint, Porto Seguro, SulAmérica, Unimed (todas), Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena, SOBAM/APS).

Para consultar a compatibilidade dos planos das operadoras congêneres (versão Março/2026) – Clique aqui

Para a junção de carência entre congêneres podemos ter um período de janela de até 60 dias de uma operadora para outra.

Documentos necessário para ex-beneficiários de plano individual ou coletivo por adesão:
Carta de permanência emitida pela operadora anterior, cópia da carteirinha (titular e dependentes) e 03 últimos boletos com os comprovantes de pagamento ou pela “declaração de quitação” emitida pela operadora anterior.

Documentos necessários para ex-beneficiários de PME e empresarial:
Carta de permanência da operadora anterior e cópia da carteirinha (titular e dependentes).
Obs.: Havendo a solicitação da operadora para o envio dos boletos ou seus respectivos comprovantes de pagamento, poderão ser substituídos pela relação/relatório analítico emitido pela operadora anterior.

Documentos necessários para ex-beneficiários de plano internacional:
Além do envio dos documentos sinalizados acima conforme a modalidade, enviar a tradução juramentada da carta de permanência.

Para beneficiários oriundos de planos individuais, coletivo por adesão ou PME e Empresarial, a cópia da carteirinha, poderá ser substituída pelo Comprovante de dados cadastrais do consumidor emitido pelo próprio beneficiário por meio do site da ANS – Clique aqui

A partir de 30 vidas, não será exigido o cumprimento dos prazos de carências. Para empresas com menos de 30 vidas, deverão ser cumpridas as carências conforme prazos e procedimentos a seguir.

ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta.

Procedimentos Carência Contratual PRC 607 PRC 608 PRC 609 PRC 617
Consulta em Pronto Socorro 0 0 0 0 0
Consulta Eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0
Exames e Procedimentos básicos em regime ambulatorial, exceto Terapias 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia 0
Exames e procedimentos especiais, realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo: 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0
a) Exames de Endoscopia Digestiva, Respiratória e Urológica 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0
b) Exames de Ultrassonografia 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias 0
c) TC, RNM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias 0
d) Exames de hemodinâmica, exames cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios   e urológicos 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias 0
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0
g) Quimioterapia e Radioterapia (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 180 dias 90 dias 90 dias
h) Procedimentos para litotripsia 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0
i) Videolaparoscopia e procedimentos vídeoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0
J) Procedimentos para artroscopia 180 dias 90 dias 90 dias 60 dias 0
k) Diálise ou hemodiálise (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 90 dias 90 dias
l) Hemoterapia 180 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias
Internações em geral (não relacionadas a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias 0
Cirurgias em regime de Day-Hospital (não relacionadas a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias 0
Terapias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias
Internações para obstetrícia e neonatologia 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
Em nenhuma das hipóteses acima haverá redução do prazo de eventual Cobertura Parcial Temporária (CPT) imputada em decorrência das doenças e lesões preexistentes declaradas no momento da contratação, permanecendo inalterado o disposto na cláusula oitava das condições gerais do contrato.

Carência Plano Amil Adesão

Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício;

Redução de carência válida para titulares e dependentes com até 69 anos 11 meses e 29 dias.

PRC 606: Carência contratual.
PRC 607: Válido para beneficiários que não possuem plano anterior.
PRC 608: Válido para beneficiários com comprovação de tempo de permanência de 03 a 12 meses em plano anterior de operadora não congênere ou de 03 a 05 meses de operadora congênere.
PRC 609: Válido para beneficiários com comprovação de tempo de permanência superior a 12 meses em plano anterior de operadora não congênere.
PRC 617: Válido para beneficiários com comprovação de tempo de permanência superior a 06 meses em plano anterior de operadora congênere.

Relação de operadoras congêneres: Allianz, Ampla, Assim Saúde, Bio Saúde (GNDI), Blue, BlueMed (Alvorecer), Bradesco, CarePlus, Clinipam, GNDI (Grupo NotreDame Intermédica), Hapvida, HBC Saúde, Med Tour, Mediservice, Nova Saúde (CEAM), Omint, Paraná Clínicas, Plena Saúde Ltda, Porto Seguro, Premium Saúde, Prevent Senior I, Quallity Pró Saúde, Samaritano (PHS), Santa Casa de Mauá, Santa Casa de Santos/ Santa Saúde, São Cristóvão, Saúde Beneficência, Select, SulAmérica, Sompo, Trasmontano, Unimed (Todas), Usisaúde, Vera Cruz (2Care), Unity Saúde, Operadoras Grupo Amil (Ana Costa, Santa Helena e SOBAM/APS), Operadoras autogestão: Petrobrás (Todas) e Caixa.

Pemite junção de planos anteriores desde que não haja nenhum dia de intervalo entre os planos (exceto Amil), e que ambas as operadoras sejam congêneres.

Documentos necessários para ex-beneficiário oriundos de planos de saúde individuais ou familiares:
a) comprovante de início no plano de saúde anteriormente contratado (cópia do contrato OU cartão de identificação com data de início no plano de saúde anterior);
b) cópia dos 02 últimos recibos de pagamento quitados OU declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, em que informa a data de início no plano de saúde, as condições de pagamento e a relação dos beneficiários (titular e dependentes).

Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos de saúde coletivos empresariais ou por adesão:
a) declaração da pessoa jurídica contratante, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, em que informa a operadora contratada, o tipo de plano, a acomodação de internação e a relação de beneficiários (titular e dependentes) com as respectivas datas de início e fim da cobertura.

Procedimentos PRC 606 PRC 607 PRC 608 PRC 609 PRC 617
Consulta em Pronto Socorro
Consulta Eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia
Exames e procedimentos básicos em regime ambulatorial, exceto em Terapias 30 dias 1 dia 1 dia 1 dia
Exames e procedimentos especiais realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo: 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias
a) Exames de Endoscopia Digestiva, Respiratória e Urológica 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias
b) Exames de Ultra-sonografia 180 dias 90 dias 60 dias 30 dias
c) TC, RNM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista 180 dias 180 dias 90 dias 30 dias
d) Exames de Hemodinâmica, e Exames Cardiovasculares em Medicina Nuclear Diagnóstica e Imunocintilografia 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias
e) Procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos 180 dias 90 dias 30 dias 30 dias
f) Hemodinâmica terapêutica e angioplastias (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias
g) Quimioterapia e Radioterapia (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 180 dias 90 dias 90 dias
h) Procedimentos para litotripsia 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias
i) Videolaparoscopia e procedimentos vídeo-assistidos com finalidade terapêutico/diagnóstica ambulatorial 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias
J) Procedimentos para artroscopia 180 dias 90 dias 90 dias 60 dias
k) Diálise ou hemodiálise (não relacionada a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 90 dias 90 dias
l) Hemoterapia 180 dias 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias
Internações em geral (não relacionadas a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 150 dias 60 dias
Cirurgias em regime de Day-Hospital (não relacionadas a doenças preexistentes) 180 dias 180 dias 120 dias 60 dias
Terapias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias 180 dias
Internações para obstetrícia e neonatologia 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias 300 dias
Havendo declaração de doença ou lesão preexistente é aplicada a Cobertura Parcial Temporária (CPT), na qual o beneficiário não terá direito aos Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), cirúrgicos ou leitos de alta tecnologia relacionados à doença ou lesão declarada, por um período máximo de 24 meses.